OBRIGATORIEDADE DO MDF-e

--A obrigatoriedade de emissão do MDF-e ao contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF (Sistema Integrado Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, foi dada a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo e para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

b) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

c) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.

A obrigatoriedade ao contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, foi dada a partir das seguintes datas:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

*Esta obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que não esteja credenciado à emissão de NF-e e nem de CT-e.

Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015) relativo às novas obrigatoriedades de emissão de MDF-e nos transportes interestaduais, que estabelece, a partir de 04 de Abril de 2016 a TODOS os Contribuintes Emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas e a TODOS os Contribuintes Emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico.  

ATENÇÃO: A partir de 6 de Novembro de 2017 passou a ser obrigatória a Emissão do MDF-e no Transporte Intermunicipal

Para maiores detalhes as FAQs (perguntas e respostas) podem ser consultadas por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.faleconosco.ms.gov.br/faq/#/detalhamentoAssunto/3/47--

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