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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Não Requer Credenciamento MDF-e

O projeto nacional do MDF-e não requer o credenciamento do contribuinte exclusivamente como emissor do MDF-e.
Conforme o Ajuste SINIEF 21/10, somente poderá ser emissor de MDF-e aqueles contribuintes emissores de CT-e ou emissores de NF-e. Assim sendo, não é possível existir um emissor de MDF-e que não seja emissor de CT-e e/ou NF-e.

Portanto, o contribuinte interessado em emitir o MDF-e deverá:

• Estar credenciado no Cadastro Nacional de Emissores (CNE) para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades Federadas, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o MDF-e;

• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chave Pública Brasileira – ICP-Brasil) contendo o CNPJ da empresa. Este certificado digital deve ser do tipo A1 ou A3;

A atualização do Cadastro Nacional de Emissores (CNE) será de responsabilidade de cada Unidade Federada, conforme as regras estabelecidas pelos projetos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS).

Clique aqui! Para obter informações sobre os requisitos e solicitar acesso ao Credenciamento Online no CT-e.

Clique aqui! Para obter informações sobre os requisitos e solicitar acesso ao Credenciamento Online no CT-eOS. 

Clique aqui! Para obter informações sobre os requisitos e solicitar acesso ao Credenciamento Online na NF-e.

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • ATENÇÃO: Ambiente autorizador do MDF-e. Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
  • Instruções para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • Novas regras de validação para autorização de MDF-e e desativação de regras de validação a partir de 02/08/21.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Fone: 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

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