Não Requer Credenciamento MDF-e

O projeto nacional do MDF-e não requer o credenciamento do contribuinte exclusivamente como emissor do MDF-e.
Conforme o Ajuste SINIEF 21/10, somente poderá ser emissor de MDF-e aqueles contribuintes emissores de CT-e ou emissores de NF-e. Assim sendo, não é possível existir um emissor de MDF-e que não seja emissor de CT-e e/ou NF-e.

Portanto, o contribuinte interessado em emitir o MDF-e deverá:

• Estar credenciado no Cadastro Nacional de Emissores (CNE) para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades Federadas, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o MDF-e;

• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chave Pública Brasileira – ICP-Brasil) contendo o CNPJ da empresa. Este certificado digital deve ser do tipo A1 ou A3;

A atualização do Cadastro Nacional de Emissores (CNE) será de responsabilidade de cada Unidade Federada, conforme as regras estabelecidas pelos projetos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS).

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