• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL

MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Governo do Estado Governo do Estado
  • Projeto MDF-e
    • Conceito
    • Benefícios
    • DAMDFE
    • Modelo Operacional
    • Procedimentos para emissão de MDF-e
  • Credenciamento
    • Credenciamento MDF-e
  • Consulta
    • WebServices
    • Disponibilidade
    • Validador XML
  • Legislação
    • Ajuste SINIEF 21/10
    • Legislação Estadual
    • Manual de Orientação – MOC
    • Notas Técnicas
    • Schemas XML
    • Portal Nacional
  • Download
    • Manual de Preenchimento
    • Cartilha MDF-e

Modelo Operacional

A empresa emissora do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, com certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chave Pública Brasileira (ICP-Brasil).

O procedimento para autorização de uso do MDF-e seguirá os seguintes passos:

1. O arquivo eletrônico do MDF-e será transmitido pela Internet para o ambiente autorizador;
2. Esse autorizador fará a validação do arquivo, não implicando a validação da regularidade fiscal de pessoas, valores e informações contidos no arquivo enviado;
3. Em seguida, devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser rejeição ou autorização de uso. Importante ressaltar que só poderá ser iniciado o transporte após a devida autorização de uso;
4. O arquivo do MDF-e será disponibilizado pelo ambiente autorizador (atualmente SEFAZ Autorizadora do RS) para todos os órgãos interessados (Secretarias da Fazenda das Unidades Federadas, RFB e SUFRAMA);
5. Para acompanhar o transporte das mercadorias, deverá ser impresso em papel, um documento auxiliar do MDF-e: o Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE;
6. Após início do transporte e abordagem pela Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, deverá ser processado o registro de passagem do MDF-e, que marcará automaticamente todos os documentos eletrônicos vinculados ao MDF-e associados à unidade de carga em fiscalização.

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso (Encerramento do MDF-e). Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento, não será possível autorizar novo MDF-e para a mesma UF de descarregamento, para o mesmo veículo, em diferentes datas de emissão.

Vale lembrar, que se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista e outros), este deverá ser encerrado e emitido um novo MDF-e com a nova configuração (AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010, Cláusula décima quarta).

  • Instituição do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas
  • Identificação do Produto Predominante no MDF-e Integrado
  • Suspensão das Regras de Validação da ANTT – COVID-19
  • Adiamento das Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado – COVID-19
  • ATENÇÃO – PARADA programada no ambiente autorizador do MDF-e em 09/02/2020 (Domingo).
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Fone: 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI