MDF-e não encerrado há mais de 30 dias implicará bloqueio para emissão de novo MDF-e

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, fevereiro 12, 2015 as 08:44 | Voltar

A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber:

Se modal rodoviário:
Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.
OBS: retornar chave de acesso e protocolo de autorização mais antigo que causa o bloqueio.

Rejeição 686: Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente
[chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]

Portanto, a partir do dia 02/03/2015, o contribuinte que possuir MDF-e não encerrado há mais de 30 dias ficará bloqueado para emitir novo MDF-e, devendo proceder com o encerramento do mesmo para conseguir autorizar novo documento.

Para a empresa encerrar seu MDF-e, deverá consumir o Webservice de eventos e efetuar o encerramento com a chave de acesso e o protocolo de autorização.

Vale lembrar que na rejeição retornará a chave de acesso e protocolo de autorização do MDF-e mais antigo que está causando o bloqueio.

Encontra-se disponível no Portal do MDF-e o novo Manual de Orientações do Contribuinte versão 1.00a e seu pacote de schemas XML e novos serviços de Download XML do MDF-e e Consulta não Encerrrados.

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe MDF-e

Publicado por: tmotta@fazenda.ms