Importante destacar a seguinte regra:
Se o modal utilizado for o rodoviário, há uma verificação se existe MDF-e não encerrado para a placa do veículo com o mesmo CNPJ Base do emitente com mais de 5 dias desde a autorização, indicando no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento
Se houver MDF-e não encerrado nesse regramento anterior, haverá a seguinte mensagem: “Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas.”
Na rejeição retornará a chave de acesso e protocolo de autorização do MDF-e mais antigo que está causando o bloqueio:
[chMDFe:99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]
Portanto, desde hoje, 15/03/2016, o contribuinte ficará bloqueado para emitir novo MDF-e se possuir MDF-e não encerrado para a placa do veículo com o mesmo CNPJ Base do emitente com mais de 5 dias desde a autorização indicando no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento, devendo proceder com o encerramento do mesmo para conseguir autorizar novo documento.
Para a empresa encerrar seu MDF-e, deverá consumir o Web Service de eventos e efetuar o encerramento com a chave de acesso e o protocolo de autorização.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe MDF-e
Publicado por: Marcelo de Vasconcelos Czaya