A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS - Sefaz responsável pelo ambiente autorizador do MDF-e para todos os estados), para garantir o bom funcionamento do Ambiente de Autorização do MDF-e, deverá desabilitar os protocolos de comunicação mais antigos a partir do dia 11/04/2022. Esta mudança é necessária, não só pela simplificação do ambiente e aumento da segurança, como também pela inviabilidade de configuração dos protocolos de comunicação mais antigos em nova versão do sistema operacional dos servidores.
Ambiente de Homologação:
Conforme comunicado anterior, o ambiente de homologação do MDF-e da SVRS já está configurado da forma correta, unicamente com o Protocolo TLS versão 1.2. A configuração atual prevê também a eliminação das Cifras consideradas inseguras.
Para consultar a lista de cifras aceitas atualmente, sugerimos consultar a página do “SSL Labs”, no link abaixo:
https://www.ssllabs.com/ssltest/analyze.html?d=nfe-homologacao.svrs.rs.gov.br
Ambiente de Produção:
A partir do dia 11/04/2022, o Ambiente de Produção para a Autorização do MDF-e deverá estar configurado de forma idêntica ao Ambiente de Homologação descrito acima.
Portanto, as aplicações que consomem os webservices da SVRS devem verificar se possuem o protocolo TLS 1.2 habilitado e se apresentam um conjunto de Cifras compatíveis com as Cifras aceitas pela SVRS. Caso a adaptação não seja realizada, não será possível estabelecer uma conexão segura entre a aplicação cliente da empresa e a aplicação servidor do ambiente de autorização da SVRS.
Nota: A documentação técnica do MDF-e já prevê a utilização unicamente do Protocolo TLS 1.2, conforme o Manual de Orientação do Contribuinte.
Qualquer dúvida ou questionamento referente ao MDF-e ou a procedimentos a serem realizados, a SEFAZ - MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.
Atenciosamente,
Equipe da Área de Negócios dos Projetos CT-e/CT-e OS/BP-e/MDF-e
Secretaria de Estado de Fazenda - MS
Superintendência de Administração Tributária
Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos
Publicado por: Marcelo de Vasconcelos Czaya