ATENÇÃO! O emissor gratuito do MDF-e será DESCONTINUADO a partir de 01/10/2018

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, setembro 5, 2018 as 10:43 | Voltar

A SEFAZ/MS comunica aos contribuintes que a partir do dia 01 de outubro de 2018 não haverá mais suporte por parte da SEFAZ do software emissor gratuito do MDF-e. Conforme publicado no AJUSTE SINIEF N° 24 DE 2017 de 15 de dezembro de 2017 disposto na cláusula quinta, nos dizeres:

“O MDF-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e - Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte...”

Desta forma, é de inteira responsabilidade do contribuinte a gestão sobre seu processo de emissão de MDF-e, decidindo a forma como será gerada a informação a ser disponibilizada ao Fisco, seja por meio da aquisição de soluções disponíveis no mercado ou através do desenvolvimento de soluções pelo próprio contribuinte, não cabendo à Secretaria de Fazenda, nenhuma responsabilidade quanto à disponibilização de qualquer aplicação ao mercado.

A partir de 01/10/18 o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) disponibilizado pela SEFAZ/SP será descontinuado e não será disponibilizada nenhuma atualização ou suporte à aplicação.

Não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações no ambiente autorizador do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. 

Sendo assim, é recomendável que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio do aplicativo emissor.

Atualmente, existem diversas soluções para emissão de MDF-e disponíveis no mercado, sendo elas disponibilizadas de forma gratuita ou onerosa por empresas ou entidades. Em relação ao saneamento de eventuais problemas e dúvidas referente ao software emissor adquirido, deve-se contatar a empresa ou entidade responsável pela disponibilização.

  • Importante ressaltar que o SEBRAE NÃO disponibilizará aplicativo emissor do MDF-e.

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Publicado por: Marcelo de Vasconcelos Czaya