• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD

MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Governo do Estado Governo do Estado
  • Projeto MDF-e
    • Conceito
    • Benefícios
    • DAMDFE
    • Modelo Operacional
    • Procedimentos para emissão de MDF-e
  • Credenciamento
    • Credenciamento MDF-e
  • Consulta
    • WebServices
    • Disponibilidade
    • Validador XML
  • Legislação
    • Ajuste SINIEF 21/10
    • Legislação Estadual
    • Manual de Orientação – MOC
    • Notas Técnicas
    • Schemas XML
    • Portal Nacional
  • Download
    • Manual de Preenchimento
    • Cartilha MDF-e

ATENÇÃO! O emissor gratuito do MDF-e será DESCONTINUADO a partir de 01/10/2018

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, setembro 5, 2018 as 10:43 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

A SEFAZ/MS comunica aos contribuintes que a partir do dia 01 de outubro de 2018 não haverá mais suporte por parte da SEFAZ do software emissor gratuito do MDF-e. Conforme publicado no AJUSTE SINIEF N° 24 DE 2017 de 15 de dezembro de 2017 disposto na cláusula quinta, nos dizeres:

“O MDF-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e - Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte...”

Desta forma, é de inteira responsabilidade do contribuinte a gestão sobre seu processo de emissão de MDF-e, decidindo a forma como será gerada a informação a ser disponibilizada ao Fisco, seja por meio da aquisição de soluções disponíveis no mercado ou através do desenvolvimento de soluções pelo próprio contribuinte, não cabendo à Secretaria de Fazenda, nenhuma responsabilidade quanto à disponibilização de qualquer aplicação ao mercado.

A partir de 01/10/18 o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) disponibilizado pela SEFAZ/SP será descontinuado e não será disponibilizada nenhuma atualização ou suporte à aplicação.

Não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações no ambiente autorizador do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. 

Sendo assim, é recomendável que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio do aplicativo emissor.

Atualmente, existem diversas soluções para emissão de MDF-e disponíveis no mercado, sendo elas disponibilizadas de forma gratuita ou onerosa por empresas ou entidades. Em relação ao saneamento de eventuais problemas e dúvidas referente ao software emissor adquirido, deve-se contatar a empresa ou entidade responsável pela disponibilização.

  • Importante ressaltar que o SEBRAE NÃO disponibilizará aplicativo emissor do MDF-e.

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Publicado por: Ana Karina Espíndola

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • ATENÇÃO: Ambiente autorizador do MDF-e. Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
  • Instruções para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • Novas regras de validação para autorização de MDF-e e desativação de regras de validação a partir de 02/08/21.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Fone: 67 3318-3600

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.