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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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ATENÇÃO – Parada programada durante TROCA DO HORÁRIO DE VERÃO no ambiente autorizador do MDF-e

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, fevereiro 13, 2019 as 09:06 | Voltar
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O ambiente de autorização de MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ficará indisponível por até 2h para troca do horário de verão, entre as 22:30 horas do dia 16/02/2019, ainda no horário de verão (UTC-3), até as 23:30 horas do dia 16/02/2019, já no horário normal (UTC-4).

Desta forma, o contribuinte que tenha necessidade de autorizar MDF-e no horário de manutenção do sistema deverá emiti-lo em contingência (tpEmis=2).

Para a emissão em contingência o contribuinte deverá atender ao disposto no art. 12 do SUBANEXO XVII ao ANEXO XV ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul (RICMS/MS).

Importante destacar os incisos I e II do art. 12 do SUBANEXO XVII ao ANEXO XV ao RICMS (MS), os quais determinam a maneira de impressão do DAMDFE e o momento de transmissão do MDF-e emitido em contingência, a saber:

“I - imprimir o DAMDFE em papel comum constando no corpo a expressão: “Contingência”;

II - transmitir o MDF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou a recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo de 168 (cento e sessenta e oito) horas, contado a partir da emissão do MDF-e; (Inciso II: nova redação dada pelo Decreto nº 13.719/2013. Efeitos a partir de 1º.09.2013.) ”

Lembrando que os horários citados correspondem ao horário local de Mato Grosso do Sul.

Publicado por: Ana Karina Espíndola

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  • Novas regras de validação para autorização de MDF-e e desativação de regras de validação a partir de 02/08/21.
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