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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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ATENÇÃO – PARADA programada no ambiente autorizador do MDF-e em 07/04/2019 (Domingo).

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, abril 4, 2019 as 09:00 | Voltar
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Será executada no dia 07 de abril de 2019, uma parada programada para manutenção emergencial dos ambientes de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS, MDF-e, BP-e) da SEFAZ-Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

O ambiente autorizador do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ficará indisponível por 2h (duas horas), entre as 04:00 e 06:00 horas do dia 07/04/2019 (Domingo), horário de Mato Grosso do Sul.

Desta forma, o contribuinte que tenha necessidade de autorizar MDF-e no horário de manutenção do sistema deverá emiti-lo em contingência (tpEmis=2).

Para a emissão em contingência o contribuinte deverá atender ao disposto no art. 12 do SUBANEXO XVII ao ANEXO XV ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul (RICMS/MS).

Importante destacar os incisos I e II do art. 12 do SUBANEXO XVII ao ANEXO XV ao RICMS (MS), os quais determinam a maneira de impressão do DAMDFE e o momento de transmissão do MDF-e emitido em contingência, a saber:

“I – imprimir o DAMDFE em papel comum constando no corpo a expressão: “Contingência”;

II – transmitir o MDF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou a recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo de 168 (cento e sessenta e oito) horas, contado a partir da emissão do MDF-e; (Inciso II: nova redação dada pelo Decreto nº 13.719/2013. Efeitos a partir de 1º.09.2013.) ”

Lembrando que os horários citados correspondem ao horário local de Mato Grosso do Sul.

 

Publicado por: Ana Karina Espíndola

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