A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber:
Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.
Rejeição 686: Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]
Na rejeição retornará a chave de acesso e protocolo de autorização do MDF-e mais antigo que está causando o bloqueio.
Portanto, a partir do dia 02/03/2015, o contribuinte que possuir MDF-e não encerrado há mais de 30 dias ficará bloqueado para emitir novo MDF-e, devendo proceder com o encerramento do mesmo para conseguir autorizar novo documento.
Para a empresa encerrar seu MDF-e, deverá consumir o Webservice de eventos e efetuar o encerramento com a chave de acesso e o protocolo de autorização.
Também deverão ser observadas as novas Regras de Validação como duplicidade de municípios, duplicidade de chaves de acesso e validade dos documentos informados e as Validações da ANTT, onde serão verificados a partir da informação do RNTRC, sua existência e situação, se a placa do veículo de tração está associada ao RNTRC informado e se foi informado o CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC declarado.
Em relação às alterações no schema do MDF-e, foi ampliada a quantidade de documentos manifestados (infNFe, infCTe e infMDFe) de 2.000 para 4.000 documentos por Município de Descarregamento. Encontra-se disponível no Portal do MDF-e o novo Manual de Orientações do Contribuinte versão 1.00a e seu pacote de schemas XML e novos serviços de Download XML do MDF-e e Consulta não Encerrrados.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe MDF-e