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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Entrará a partir do dia 02/03/2015 em produção a NT 01.2015.

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, fevereiro 13, 2015 as 08:46 | Voltar
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A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber:

Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.

Rejeição 686: Existe MDF-e não encerrado há mais de 30 dias para o emitente [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]

Na rejeição retornará a chave de acesso e protocolo de autorização do MDF-e mais antigo que está causando o bloqueio.

Portanto, a partir do dia 02/03/2015, o contribuinte que possuir MDF-e não encerrado há mais de 30 dias ficará bloqueado para emitir novo MDF-e, devendo proceder com o encerramento do mesmo para conseguir autorizar novo documento.

Para a empresa encerrar seu MDF-e, deverá consumir o Webservice de eventos e efetuar o encerramento com a chave de acesso e o protocolo de autorização.

Também deverão ser observadas as novas Regras de Validação como duplicidade de municípios, duplicidade de chaves de acesso e validade dos documentos informados e as Validações da ANTT, onde serão verificados a partir da informação do RNTRC, sua existência e situação, se a placa do veículo de tração está associada ao RNTRC informado e se foi informado o CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC declarado.

Em relação às alterações no schema do MDF-e, foi ampliada a quantidade de documentos manifestados (infNFe, infCTe e infMDFe) de 2.000 para 4.000 documentos por Município de Descarregamento. Encontra-se disponível no Portal do MDF-e o novo Manual de Orientações do Contribuinte versão 1.00a e seu pacote de schemas XML e novos serviços de Download XML do MDF-e e Consulta não Encerrrados.

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe MDF-e

Publicado por: tmotta@fazenda.ms

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • ATENÇÃO: Ambiente autorizador do MDF-e. Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
  • Instruções para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • Novas regras de validação para autorização de MDF-e e desativação de regras de validação a partir de 02/08/21.
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Fone: 67 3318-3600

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