Em função das enchentes que assolam o RS, do desligamento de energia no Centro Histórico de Porto Alegre e do alagamento de boa parte da cidade, foram necessárias algumas ações emergenciais, como a interrupção na operação de um dos Datacenters e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.
Os serviços de autorização de MDF-e estão operando normalmente e, caso a empresa não esteja conseguindo utilizar os serviços, recomendamos que verifique se não possui alguma configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP de um ou de outro dos Datacenters (como por exemplo, regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP) e que, por isso, esteja impedindo os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem. Todas as comunicações, configurações e regras, devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP), sob pena da empresa não conseguir utilizar adequadamente os serviços.
É importante ressaltar que o endereço dos serviços (URL) permanece inalterado, sendo as solicitações automaticamente encaminhadas para o serviço que estiver em melhores condições de atendimento no momento da respectiva requisição.
Caso contribuinte ainda tenha problemas em autorizar MDF-e deverá emiti-lo em contingência Off-line (tpEmis=2).
A opção de emissão em contingência deverá estar disponível no programa emissor do contribuinte, caso não a encontre então deverá entrar em contato com o fornecedor do programa emissor de MDF-e.
Para a emissão em contingência o contribuinte deverá atender ao disposto no art. 12 do SUBANEXO XVII ao ANEXO XV ao Regulamento do ICMS de Mato Grosso do Sul (RICMS/MS).
Importante destacar os incisos I e II do art. 12 do SUBANEXO XVII ao ANEXO XV ao RICMS (MS), os quais determinam a maneira de impressão do DAMDFE e o momento de transmissão do MDF-e emitido em contingência, a saber:
“I – imprimir o DAMDFE em papel comum constando no corpo a expressão: “Contingência”;
II – transmitir o MDF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou a recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo de 168 (cento e sessenta e oito) horas, contado a partir da emissão do MDF-e.”
Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos de DF-e, a SEFAZ/MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO que está disponível no endereço eletrônico:
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul