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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Exigibilidade do MDF-e, a partir de 04 de Abril de 2016, a todos os contribuintes emitentes de CT-e e NF-e no transporte interestadual

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, março 4, 2016 as 08:46 | Voltar
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Tendo em vista as alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015) relativo às novas obrigatoriedades de emissão de MDF-e nos transportes interestaduais, que estabelece, a partir de 04 de Abril de 2016, a obrigatoriedade do MDF-e será estendida:

  •  A TODOS os Contribuintes Emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico e
  • A TODOS os Contribuintes Emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe CT-e

Publicado por: Adriana Casarin

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  • ATENÇÃO: Ambiente autorizador do MDF-e. Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
  • Instruções para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • Novas regras de validação para autorização de MDF-e e desativação de regras de validação a partir de 02/08/21.
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