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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Falha na tentativa de encerramento do MDF-e

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, outubro 22, 2018 as 14:32 | Voltar
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Tendo em vista as novas mudanças ocorridas no ambiente autorizador do MDF-e com a implementação das novas regras de validação do Registro Nacional do Transportador Remunerado de Cargas (RNTRC) mantido pela ANTT,  assim como o fim da disponibilização do emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ, orientamos os contribuintes que se encontram com dificuldades para efetuarem o encerramento de MDF-e autorizados que porventura tenham perdido seus arquivos.

Para solucionar este problema, a SEFAZ disponibiliza aos seus contribuintes, através do Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br alguns serviços para que o contribuinte acesse informações visando ao encerramento de MDF-e não encerrados.

 Este serviço poderá ser acessado diretamente pela consulta de MDF-e não Encerrados acessando serviço “Consulta Não Encerrados” a partir da informação do CNPJ do emitente do MDF-e (14 dígitos). Dessa forma o contribuinte terá acesso aos MDF-e autorizados por qualquer CNPJ vinculado ao CNPJ-Base do Certificado Digital do emitente assim como o Protocolo de autorização de uso de cada chave de acesso informada. Com esta informação, o emitente poderá efetuar o encerramento dos MDF-e não encerrados na aplicação própria do contribuinte.

Também está disponível o serviço de download dos arquivos XML de MDF-e autorizados para determinado CNPJ. Basta acessar o serviço: “Download XML do MDF-e”.

 Aos desenvolvedores que optarem por disponibilizar em suas aplicações consulta diretamente ao WebService dos MDF-e não encerrados poderão fazê-lo a partir da URL através do menu: “Serviços \ Relação dos Serviços Web de Produção \ MDFeConsNaoEnc”

Salientamos que para efetuar o encerramento de MDF-e, basta aque informe a Chave de acesso do MDF-e e o respectivo protocolo de autorização de uso do documento.

 Equipe MDF-e/MS

Publicado por: Ana Karina Espíndola

  • Instituição do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil para a emissão de CT-e e MDF-e pelo Transportador Autônomo de Cargas
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  • Suspensão das Regras de Validação da ANTT – COVID-19
  • Adiamento das Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado – COVID-19
  • ATENÇÃO – PARADA programada no ambiente autorizador do MDF-e em 09/02/2020 (Domingo).
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Cep 79.031-902
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