Tendo em vista as novas mudanças ocorridas no ambiente autorizador do MDF-e com a implementação das novas regras de validação do Registro Nacional do Transportador Remunerado de Cargas (RNTRC) mantido pela ANTT, assim como o fim da disponibilização do emissor gratuito disponibilizado pela SEFAZ, orientamos os contribuintes que se encontram com dificuldades para efetuarem o encerramento de MDF-e autorizados que porventura tenham perdido seus arquivos.
Para solucionar este problema, a SEFAZ disponibiliza aos seus contribuintes, através do Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br alguns serviços para que o contribuinte acesse informações visando ao encerramento de MDF-e não encerrados.
Este serviço poderá ser acessado diretamente pela consulta de MDF-e não Encerrados acessando serviço “Consulta Não Encerrados” a partir da informação do CNPJ do emitente do MDF-e (14 dígitos). Dessa forma o contribuinte terá acesso aos MDF-e autorizados por qualquer CNPJ vinculado ao CNPJ-Base do Certificado Digital do emitente assim como o Protocolo de autorização de uso de cada chave de acesso informada. Com esta informação, o emitente poderá efetuar o encerramento dos MDF-e não encerrados na aplicação própria do contribuinte.
Também está disponível o serviço de download dos arquivos XML de MDF-e autorizados para determinado CNPJ. Basta acessar o serviço: “Download XML do MDF-e”.
Aos desenvolvedores que optarem por disponibilizar em suas aplicações consulta diretamente ao WebService dos MDF-e não encerrados poderão fazê-lo a partir da URL através do menu: “Serviços \ Relação dos Serviços Web de Produção \ MDFeConsNaoEnc”
Salientamos que para efetuar o encerramento de MDF-e, basta aque informe a Chave de acesso do MDF-e e o respectivo protocolo de autorização de uso do documento.
Equipe MDF-e/MS