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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Fim da vigência da versão 1.00 do MDF-e em 02/10/2017.

A partir desta data permanecerá, exclusivamente, a versão 3.00 do MDF-e, já em vigor. Uma das principais alterações que ocorreu nesta nova versão foi a migração das informações do Seguro da Carga do CT-e para o MDF-e.

Assim, além das informações do Seguro da Carga serem prestadas no MDF-e, elas passarão a ser validadas quanto ao correto preenchimento deste grupo de informações por meio das Rejeições 698 e 699.

Portanto, no momento da emissão do MDF-e, o emitente deverá ficar atento à lista de campos que passam a ser obrigatórios seu preenchimento quando for emitido qualquer MDF-e no Modal Rodoviário por Empresa Prestadora de Serviço de Transporte, conforme relacionado abaixo:

Tag
Nova situação
Observações
infResp Novo Grupo Informações do responsável pelo seguro
infResp / respSeg Nova tag
Responsável pelo seguro:
1- Emitente do MDF-e;
2 - Responsável pela contratação do serviço de transporte (contratante)
infResp / CNPJ Nova tag CNPJ do responsável (choice)
infResp / CPF Nova tag CPF do responsável (choice)
infSeg Novo grupo Grupo opcional de informações da seguradora
infSeg / xSeg Nova tag Nome da seguradora
infSeg / CNPJ Nova tag CNPJ da seguradora
nApol Nova tag Número da apólice
nAver Nova tag Número da averbação (múltiplas ocorrências)

 

Caso o emitente do MDF-e incorra na Rejeição 698, sendo um  MDF-e emitido no Modal Rodoviário (Modal = 1) e Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), deverá ser preenchido o Grupo de Informações do Seguro da Carga.

“Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1):

Rejeitar se o grupo de informações do seguro da carga não estiver informado”

“698 Rejeição: Seguro da carga é obrigatório para Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário.“

 Porém, se o Emitente se deparar com a rejeição 699, sendo um MDF-e emitido no Modal Rodoviário (Modal = 1) e Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), deverá certificar-se do correto preenchimento do CPF ou CNPJ do responsável pelo seguro, além das informações do número da Apólice e do número da Averbação do seguro.

“Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e informado grupo de seguro da carga:

Rejeitar se alguma informação do grupo seguro não estiver informada.

OBS: Verificar preenchimento de CNPJ/CPF, infSeg, nApol e nAver.

699 Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário.”

Observamos que para os demais modais o preenchimento do Grupo de Informações Seguro da Carga é opcional.

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe MDF-e

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • ATENÇÃO: Ambiente autorizador do MDF-e. Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
  • Instruções para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • Novas regras de validação para autorização de MDF-e e desativação de regras de validação a partir de 02/08/21.
Contato

SGI - Pq. dos Poderes
R. Del Osmar de Camargo
Cep 79.031-902
Campo Grande-MS
Fone: 67 3318-3600

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