A partir desta data permanecerá, exclusivamente, a versão 3.00 do MDF-e, já em vigor. Uma das principais alterações que ocorreu nesta nova versão foi a migração das informações do Seguro da Carga do CT-e para o MDF-e.
Assim, além das informações do Seguro da Carga serem prestadas no MDF-e, elas passarão a ser validadas quanto ao correto preenchimento deste grupo de informações por meio das Rejeições 698 e 699.
Portanto, no momento da emissão do MDF-e, o emitente deverá ficar atento à lista de campos que passam a ser obrigatórios seu preenchimento quando for emitido qualquer MDF-e no Modal Rodoviário por Empresa Prestadora de Serviço de Transporte, conforme relacionado abaixo:
Tag |
Nova situação |
Observações |
infResp | Novo Grupo | Informações do responsável pelo seguro |
infResp / respSeg | Nova tag |
Responsável pelo seguro:
|
infResp / CNPJ | Nova tag | CNPJ do responsável (choice) |
infResp / CPF | Nova tag | CPF do responsável (choice) |
infSeg | Novo grupo | Grupo opcional de informações da seguradora |
infSeg / xSeg | Nova tag | Nome da seguradora |
infSeg / CNPJ | Nova tag | CNPJ da seguradora |
nApol | Nova tag | Número da apólice |
nAver | Nova tag | Número da averbação (múltiplas ocorrências) |
Caso o emitente do MDF-e incorra na Rejeição 698, sendo um MDF-e emitido no Modal Rodoviário (Modal = 1) e Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), deverá ser preenchido o Grupo de Informações do Seguro da Carga.
“Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1):
Rejeitar se o grupo de informações do seguro da carga não estiver informado”
“698 Rejeição: Seguro da carga é obrigatório para Prestador de Serviço de Transporte no modal rodoviário.“
Porém, se o Emitente se deparar com a rejeição 699, sendo um MDF-e emitido no Modal Rodoviário (Modal = 1) e Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1), deverá certificar-se do correto preenchimento do CPF ou CNPJ do responsável pelo seguro, além das informações do número da Apólice e do número da Averbação do seguro.
“Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) e informado grupo de seguro da carga:
Rejeitar se alguma informação do grupo seguro não estiver informada.
OBS: Verificar preenchimento de CNPJ/CPF, infSeg, nApol e nAver.
699 Rejeição: Dados do seguro de carga incompletos para o modal rodoviário.”
Observamos que para os demais modais o preenchimento do Grupo de Informações Seguro da Carga é opcional.
Atenciosamente,
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe MDF-e