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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Implementação das NOVAS REGRAS de validação do RNTRC

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, outubro 15, 2018 as 15:45 | Voltar
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A partir de hoje, 15 de outubro de 2018, as regras de validação 681 e 682 constantes no Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC versão 3.00,  que verificam a existência e situação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para o modal rodoviário estão sendo aplicadas no ambiente de produção do MDF-e. Em caso de rejeição por estas regras, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da Ouvidoria (telefone: 166).  A situação do RNTRC poderá ser consultada na página da ANTT através do link: https://rntrc.antt.gov.br/.

As regras estão previstas na página 42 do Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC do MDF-e versão 3.00, a saber:

681 - Se modal rodoviário e informado RNTRC, verificar se o RNTRC existe.

682 - Se modal rodoviário e informado RNTRC, verificar situação do RNTRC.

Conforme notícia publicada no dia 05 de setembro de 2018 no Portal Estadual do MDF-e, o Emissor Gratuito do MDF-e foi descontinuado desde 01 de outubro de 2018 e não será mais atualizado.

Portanto, é necessário que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio do aplicativo Emissor do MDF-e.

Atenciosamente,

Secretaria do Estado de Mato Grosso do Sul

Equipe MDF-e MS

 

Publicado por: Ana Karina Espíndola

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • ATENÇÃO: Ambiente autorizador do MDF-e. Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
  • Instruções para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • Novas regras de validação para autorização de MDF-e e desativação de regras de validação a partir de 02/08/21.
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