Comunicamos que as regras de preenchimento do QRCode do MDF-e passaram a ser obrigatórias no ambiente de produção desde as 09:00 de hoje (07/10).
A URL que deve ser informada (independentemente da UF do emitente) é a seguinte:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode (válida para Produção e Homologação).
Caso o emissor do contribuinte não esteja atualizado conforme o Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e versão 3.00a, o MDF-e poderá não ser autorizado devido a alguma das seguintes rejeições:
- O grupo de informações do QRCode (infMDFeSupl) deve ser informado;
- Endereço do site do Portal Nacional para a Consulta via QR Code difere do previsto;
- Parâmetro Chave de Acesso no QR Code diverge da Chave de Acesso do MDF-e;
- Se tipo de emissão for igual a Contingência: O parâmetro sign deve informado no QR-Code;
- Se tipo de emissão for igual a Normal: O parâmetro sign não deve ser informado no QR-Code;
- Se tipo de emissão for igual a Contingência: Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado.