Nota Técnica 2017/001 altera a rejeição 610 para 611, MOC MDF-e versão 3.00

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, fevereiro 13, 2017 as 09:03 | Voltar

A Nota Técnica 2017/001 disponibilizada em ambiente de Produção desde 30/01/2017 visa garantir ao contribuinte segurança necessária para o cumprimento do disposto no Ajuste SINIEF (21/2010), § 2º da Cláusula terceira com relação a emissão do MDF-e:

Cláusula terceira: “O MDF-e deverá ser emitido:
...
§ 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.”

Em conformidade com a Cláusula décima quarta deste Ajuste, conforme segue:
Cláusula décima quarta:
“O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento, através do registro deste evento conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e.” (grifo nosso)

Esta rejeição 611 se dá, para MODAL RODOVIÁRIO, quando da existência no Banco de Dados da SEFAZ de MDF-e não encerrado, com configuração idêntica ao novo MDF-e referente aos seguintes campos:
- Mesmo CNPJ base do Emitente;
- Mesma Placa;
- Mesma UF de Descarregamento;
- Mesmo tipo de Emitente (tpEmit);

Bastando a existência de MDF-e autorizado nos termos acima para impedir (Bloquear) emissão de Novo MDF-e coincidente.

Para correção da rejeição 611, o emitente deverá realizar o encerramento do MDF-e que está impossibilitando a autorização do novo documento.

A própria rejeição traz a Chave de Acesso e Protocolo de Autorização do MDF-e MAIS ANTIGO motivo do Bloqueio (Rejeição).

No caso de impossibilidade de autorização de Novo MDF-e (Bloqueio) sugerimos que o contribuinte realize a consulta dos documentos pendentes de encerramento através do portal nacional (https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/) – Campo Serviços => Consulta não Encerrados. No mesmo link há a Cartilha do Nacional do MDF-e com importantes orientações.

A consulta também está disponível aos contribuintes usuários do Emissor Gratuito através do MENU – Manifesto Eletrônico => Consultar MDF-e não Encerrado.

Clique aqui para consultar a integralidade da Nota Técnica 2017/001.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

Equipe MDF-e

Publicado por: Marcelo de Vasconcelos Czaya