Procedimentos para emissão de MDF-e

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, dezembro 3, 2014 as 08:41 | Voltar

O contribuinte interessado em emitir o MDF-e deverá:

• Estar credenciado no Cadastro Nacional de Emissores (CNE) para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades Federadas, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o MDF-e;
• Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chave Pública Brasileira – ICP-Brasil) contendo o CNPJ da empresa. Este certificado digital deve ser do tipo A1 ou A3;
A ICP-Brasil tem uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados de Autoridades Certificadoras (AC), que através de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais, conseguem assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletrônica.
O Certificado Digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. A certificação digital funciona com base em um documento eletrônico chamado certificado digital e em um recurso denominado assinatura digital (Fonte: Info Wester).
Certificados A1 são certificados digitais válidos por 1 (um) ano, que ficam armazenados no próprio computador do cliente. Portanto, não são portáveis. Recomendamos ao cliente que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em Pen Drive, HD Externo, ou em outra mídia portátil. O certificado digital A1 tem o par de chaves pública/privada gerado em seu computador no momento da emissão do certificado. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC) com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada fica armazenada no seu computador, devendo, obrigatoriamente, ser protegida por senha de acesso. Este certificado só poderá ser instalado no mesmo computador em que foi efetuada a solicitação.
Certificados A3 são certificados digitais portáteis armazenados em cartão inteligente e utilizados por meio de uma leitora que permite o acesso ao certificado em vários computadores diferentes. Apresentam nível de segurança superior. O certificado digital A3 oferece maior segurança, pois o par de chaves é gerado em hardware (cartão inteligente ou token) que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. A chave pública é enviada para a Autoridade Certificadora (AC) com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada no cartão ou token protegida por senha de acesso, impedindo tentativas de acesso por terceiros. Com o cartão inteligente ou o token, é possível transportar a chave privada de maneira segura, podendo utilizá-la onde desejar (Fonte: SesconRS).

• Possuir acesso à internet;
• Adaptar o seu sistema de faturamento para emissão do MDF-e através de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;
• Testar seus sistemas em ambiente de homologação cujos MDF-e não possuem validade jurídica nem fiscal;
• Estar autorizado pela Secretaria da Fazenda para emissão de CT-e e/ou NF-e em ambiente de produção.

Publicado por: tmotta@fazenda.ms