Obrigatoriedade de Emissão do MDF-e no transporte INTERMUNICIPAL

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, novembro 6, 2017 as 09:02 | Voltar

Prezados contribuintes, o Decreto 14.823, de 25 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2017 que acrescenta no Subanexo XVII ao Anexo XV o inciso IV ao artigo 4º com a seguinte redação:

Art. 4º ………………………………:
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 IV – na hipótese dos contribuintes elencados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, no transporte intermunicipal de bens ou de mercadorias, a partir de 6 de novembro de 2017.
………………………………….
” (NR)

 

Ficam obrigados à Emissão do MDF-e os transportes INTERMUNICIPAIS de bens ou mercadorias realizados por:

  • Contribuinte emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-ede que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada ou lotação;
  • Contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-ede que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

Publicado por: Marcelo de Vasconcelos Czaya