A partir de agora as Empresas de Transportes de Cargas (ETC) podem utilizar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para antecipar recebíveis de fretes futuros diretamente na conta do caminhoneiro, de forma rápida, sem burocracia e com uma
Tendo em vista as novas mudanças ocorridas no ambiente autorizador do MDF-e com a implementação das novas regras de validação do Registro Nacional do Transportador Remunerado de Cargas (RNTRC) mantido pela ANTT, assim como o fim da disponibilização
Comunicamos que foi publicada a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos, ressaltamos que o MOC – Manual de Orientação do Contribuinte em sua versão 3.00a foi dividido em 3 partes (Visão Geral, Leiaute e DAMDFE).