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MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

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Validação da URL do QR Code do MDF-e (07 de outubro de 2019)

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, setembro 18, 2019 as 15:04 | Voltar
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A partir de 07 de outubro passará a ser validado o QR Code no ambiente de produção do MDF-e.

A URL que deve ser informada (independentemente da UF do emitente) é a seguinte:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe/qrCode (válida para Produção e Homologação).

Caso o emissor do contribuinte não esteja atualizado conforme o Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e versão 3.00a, o MDF-e poderá não ser autorizado devido a alguma das seguintes rejeições:

  • O grupo de informações do QRCode (infMDFeSupl) deve ser informado;
  • Endereço do site do Portal Nacional para a Consulta via QR Code difere do previsto;
  • Parâmetro Chave de Acesso no QR Code diverge da Chave de Acesso do MDF-e;
  • Se tipo de emissão for igual a Contingência: O parâmetro sign deve informado no QR-Code;
  • Se tipo de emissão for igual a Normal: O parâmetro sign não deve ser informado no QR-Code;
  • Se tipo de emissão for igual a Contingência: Valor da assinatura (sign) do QR-Code difere do valor calculado.

Publicado por: Marcelo de Vasconcelos Czaya

  • Serviços do Ambiente Nacional da NF-e disponíveis
  • Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
  • ATENÇÃO: Ambiente autorizador do MDF-e. Desativação dos protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1.
  • Instruções para o uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • Novas regras de validação para autorização de MDF-e e desativação de regras de validação a partir de 02/08/21.
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