A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber: Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.
O contribuinte interessado em emitir o MDF-e deverá: • Estar credenciado no Cadastro Nacional de Emissores (CNE) para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido. O credenciamento em uma Unidade da Federação
Visando a divulgação do projeto MDF-e junto à sociedade sul-mato-grossense, assim como ao fisco estadual, foi desenvolvido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, a Cartilha Estadual do MDF-e, trazendo os pontos mais importantes aplicados ao novo
Foi disponibilizado, no Portal ICMS Transparente, o módulo do MDF-e para realização de Consulta e Download do XML a todos os emitentes de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) cadastrados no ICMS Transparente.
Conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 21/10 internalizado, em Mato Grosso do Sul, através do Subanexo XVII ao Anexo 15 ao Regulamento do ICMS, publicado através do Decreto 13.683 de 11/07/2013 que trata das regras e obrigatoriedades quanto à emissão do