Comunicamos que foi publicada a versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e e seus anexos, ressaltamos que o MOC – Manual de Orientação do Contribuinte em sua versão 3.00a foi dividido em 3 partes (Visão Geral, Leiaute e DAMDFE).
A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber: Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.
A partir do dia 02/03/2015 entrará em produção a NT 01.2015, contendo nova regra de validação do MDF-e (G055a), a saber: Se modal rodoviário: Verificar se existe MDF-e não encerrado para o CNPJ do emitente com mais de 30 dias desde a autorização.
O contribuinte interessado em emitir o MDF-e deverá: • Estar credenciado no Cadastro Nacional de Emissores (CNE) para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido. O credenciamento em uma Unidade da Federação
Visando a divulgação do projeto MDF-e junto à sociedade sul-mato-grossense, assim como ao fisco estadual, foi desenvolvido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, a Cartilha Estadual do MDF-e, trazendo os pontos mais importantes aplicados ao novo