Em relação à obrigatoriedade do Seguro, sua previsão legal está disciplinada na LEI Nº 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, Art. 13: “ Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros previsto em lei, toda operação de transporte contará com o seguro contra perdas ou danos causados à carga, de acordo com o que seja […]
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