As informações logísticas contidas no CT-e migraram para o MDF-e, conferindo mais assertividade a esse documento quanto aos dados físicos da carga e sua movimentação. Relacionamos abaixo os Grupos que sofreram alteração: Grupo Identificação do MDF-e
A partir desta data permanecerá, exclusivamente, a versão 3.00 do MDF-e, já em vigor. Uma das principais alterações que ocorreu nesta nova versão foi a migração das informações do Seguro da Carga do CT-e para o MDF-e. Assim, além das informações
Prezados contribuintes, de acordo com o Decreto 14.823, de 25 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2017 que acrescenta no Subanexo XVII ao Anexo XV o inciso IV ao artigo 4º com a seguinte redação: “Art. 4º
A Nota Técnica 2017/001 disponibilizada em ambiente de Produção desde 30/01/2017 visa garantir ao contribuinte segurança necessária para o cumprimento do disposto no Ajuste SINIEF (21/2010), § 2º da Cláusula terceira com relação a emissão do MDF-e:
Informamos que a partir da próxima segunda-feira, dia 04 de Abril de 2016, conforme alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015), a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nos